ESTATUTO DO GRÊMIO
Capítulo 1 - Da denominação, sede, fins e duração

Art. 1º - O grêmio estudantil Paulo Freire da escola Etec Francisco Garcia, funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo Único – as atividades do grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovados em assembléia geral convocada para este fim.
Art. 2º - O Grêmio tem por objetivos:
1º - Congregar os estudantes da referida escola;
2º - Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;
3º - Incentivar a cultura literária artística, desportiva e de lazer, bem como festas e excursões de seus membros;
4º - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivos e social com entidades congêneres;
6º - Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
7º - Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.

Capítulo 2 - Do patrimônio, sua constituição e utilização

Art. 3º - O patrimônio do grêmio será constituído por:
1º - Contribuição dos seus membros;
2º - Contribuição de terceiros;
3º - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4º - Rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5º - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4º - A diretoria será responsável pelos bens do grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
1º - O grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da diretoria.

Capítulo 3 - Da organização do grêmio estudantil

Art. 5º - São instâncias deliberativas do grêmio:
A) A assembléia geral;
B) O conselho de representantes de turmas;
C) A diretoria do grêmio.
Seção 1 – Das Assembléias Gerais
Art. 6º - Assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.
Art. 7º - A assembléia geral reunir-se-á ordinariamente:
1- Para posse da nova diretoria eleita;
Parágrafo único – A convyocação para as Assembléias Gerais serão feitas pela diretoria do grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
Art. 8º - A assembléia geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentado todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.
Art. 9º - A assembléia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.
Art. 10º - Compete à Assembléia Geral:
A) Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio;
B) Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.
Seção 2 – Do Conselho de representantes de Turma.
Art. 11º - O conselho de representantes de turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º - O conselho de representantes de turma reunir-se-á, ordinariamente bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.
Parágrafo Único – O conselho de Representantes de turma funcionará com a quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.
Art. 13º - o Conselho de Representantes de turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a diretoria do grêmio responsável pela eleição.
Art. 14º - Compete ao Conselho de Representantes de turma:
A) Discutir e ajudar na implementação das atividades do grêmio, aprovadas na Assembléia Geral e ma diretoria do Grêmio;
B) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
C) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
D) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse de estudantes e de cada turma representada;
E) Eleger a Comissão eleitoral que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição de chapas, homologação, eleição e posse do grêmio
Seção 3 – Da diretoria
Art. 15º - A diretoria do grêmio será constituída pelos seguintes membros
A) Presidente;
B) Vice-Presidente;
C) Secretário Geral;
D) Primeiro Secretário;
E) Tesoureiro Geral;
F) Primeiro Tesoureiro;
G) Diretor Social;
H) Diretor de Comunicação;
I) Diretor de Esportes;
J) Diretor de Cultura;
K) Diretor de Políticas Educacionais;
L) Suplente.
Parágrafo Único – É vedado o acúmulo de cargos na direção
Art. 16º - Cabe à diretoria do grêmio:
2º - Dar conhecimento aos estudantes sobre:
A) Normas estatutárias que regem o Grêmio;
B) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
C) A programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
4º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, por solicitação da metade mais um de seus membros.
Art. 17º - Compete ao Presidente:
A) Representar o grêmio na escola e fora dela;
B) Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias;
C) Assinar juntamente com os tesoureiros, os documentos referentes ao movimento financeiro;
D) Assinar juntamente com os secretários a correspondência oficial do grêmio;
E) Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;
F) Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;
G) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 18º - Compete ao Vice-presidente:
A) Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
B) Substituir o presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
C) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 19º - Compete ao Secretário Geral:
A) Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
B) Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;
C) Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grêmio;
D) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 20º - Compete ao Primeiro secretário:
A) Auxiliar o secretário geral em suas atividades;
B) Substituir o secretário geral em seus impedimentos eventuais e em caso d vacância do cargo.
Art. 21º - Compete ao Tesoureiro Geral:
A) Ter sobre teu controle direto todos os bens do grêmio;
B) Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
C) Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.
Art. 22º - Compete ao Primeiro Tesoureiro Geral:
A) Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;
B) Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do tesoureiro geral e nos casos de vacância do cargo.
Art. 23º - Compete ao Diretor Social:
A) Organizar festas promovidas pelo grêmio;
B) Zelar pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade;
C) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 24º - Compete ao diretor de comunicação:
A) Responder pela comunicação da diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;
B) Manter os membros do grêmio informados dos faros de interesse dos estudantes;
C) Editar o órgão oficial do grêmio;
D) Escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 25º - Compete ao Diretor de Esportes:
A) Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
B) Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;
C) Escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 26º - Compete ao diretor de cultura:
A) Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;
B) Manter relações com entidades culturais;
C) Escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 27º - compete ao diretor de políticas educacionais:
A) Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
B) Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
C) Manter parcerias com entidades do meio educacional;
D) Escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 28º - Compete ao Suplente, o cargo vago, na ordem que ocorrer a vacância.

Capítulo 4 - Dos Associados

Art. 29º - São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.
A) No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;
B) As sansões disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.
Art. 30º - São direitos dos associados:
A) Participar de todas as atividades do grêmio;
B) Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
C) Encaminhar observações, sugestões e monções à diretoria do grêmio.
Art. 31º - São deveres dos associados:
A) Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
B) Informar a diretoria do grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área escolar ou fora dela;
C) Manter a luta incessante pelo fortalecimento do grêmio e do movimento estudantil.

Capítulo 5 - Do Regime Disciplinar

Art. 32º - Constituem infrações disciplinares:
A) Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;
B) Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
C) Prestar informações, referentes ao grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;
D) Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
E) Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.
Art. 33º - A diretoria é competente para apurar as presentes infrações
Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou assembléia geral.
Art. 34º - Apuradas, as infrações serão discutidas na assembléia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio de acordo com a gravidade da falta.
Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grêmio.

Capítulo 6 - Das eleições

Art. 35º - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do grêmio estar regularmente matriculado mo estabelecimento de ensino.
Art. 36º - A apuração os votos ocorra no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento após o encerramento da votação.
Parágrafo Único – A mesa de apuração será composta por dois membros de cada concorrente mais a comissão eleitoral.
Art. 37º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
Parágrafo Único – Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art. 38º - A duração do mandato da diretoria do grêmio será de um ano a contar do dia da posse da mesma.

Capítulo 7 - Disposições Gerais e Transitórias

Art. 39º - O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia geral convocada para esta finalidade
Art. 40º - A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.
Art. 41º - nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem a autorização, por escrito, da diretoria.
Art. 42º - Revogadas as disposições em contrário este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.



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