Artigo 53 - A matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, quando maior de idade, conforme indicado no calendário escolar.
§ 1º - Constará do requerimento a concordância expressa a este Regimento Comum e às outras normas em vigor nas ETEs.
§ 2º - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pela escola.
§ 3º - A matrícula inicial será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando esta sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.
§ 4º - Será autorizada a matrícula inicial durante os primeiros trinta dias do período letivo, para preenchimento das vagas remanescentes.

Artigo 54 - São condições para matrícula nos cursos e programas de educação profissional o atendimento às condições expressas na legislação, neste Regimento e:
I - na Formação Inicial e Continuada do Trabalhador: apresentar os requisitos estabelecidos para cada curso/programa;
II - na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no módulo inicial:
. a) ter concluído o Ensino Fundamental, no caso da articulação entre a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e o Ensino Médio dar-se de forma integrada, ou
. b) estar cursando o Ensino Médio, no caso da articulação entre a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e o Ensino Médio dar-se de forma concomitante, ou
. c) ter concluído o Ensino Médio, no caso da articulação entre a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e o Ensino Médio dar-se de forma subseqüente; e
III - na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a partir do segundo módulo: por classificação ou reclassificação.

Artigo 55 - São condições para matrícula no Ensino Médio:
I - na primeira série: ter concluído o Ensino Fundamental ou ter ocorrido sua classificação para freqüentar a série, atendidas as condições expressas na legislação e neste Regimento; e
II - a partir da segunda série: por classificação ou reclassificação.

Artigo 56 - As matrículas serão efetuadas em época prevista no calendário escolar.
§ 1º - Não haverá matrícula condicional.
§ 2º - Perderá o direito à vaga o aluno evadido da escola que não formalizar por escrito sua desistência, por meio de trancamento de matrícula, em até 15 dias consecutivos de ausência, independente da época em que ocorrer.
§ 3º - O trancamento de matrícula a que se refere o parágrafo anterior será admitido, a critério da Direção da UE, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado:
1 - à existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendidos; e
2 - ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.